O ProUni – Programa Universidade para Todos foi criado pela MP nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Para se candidatar ao ProUni, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
ter feito o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio;
ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou
ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
ser portador de deficiência, ou
ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Os alunos que forem contemplados com bolsa parcial e que não puderem pagar a outra parte da mensalidade, poderão financiar 25% do valor total da mensalidade por meio do FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
As inscrições são feitas pela internet no período determinado pelo MEC.
Mais informações no Departamento de Serviço Social da FACOL ou pelo site: www.mec.gov.br/prouni |