RELAÇÃO DOS CURSOS EM FUNCIONAMENTO - PORTARIAS DE AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO:

Curso de Bacharelado em Administração com habilitação em Administração Geral

Autorização: Portaria n o 932 de 17 de maio de 2001 – D.O.U. de 21/05/2001.

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o 1.845 de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n o 489/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n o s 23000.005251/2000-94 e 23000.005257/2000-61, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Mercadológica e Administração Geral, a ser ministrado pela Faculdade Escritor Osman da Costa Lins, mantida pela Associação Vitoriense de Educação, Ciência e Cultura, ambas com sede na cidade de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.

Art. 2 o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

Curso de Bacharelado em Administração com habilitação em Administração Mercadológica

Autorização: Portaria n o 932 de 17 de maio de 2001 – D.O.U. de 21/05/2001.

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o 1.845 de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n o 489/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n o s 23000.005251/2000-94 e 23000.005257/2000-61, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Mercadológica e Administração Geral, a ser ministrado pela Faculdade Escritor Osman da Costa Lins, mantida pela Associação Vitoriense de Educação, Ciência e Cultura, ambas com sede na cidade de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.

Art. 2 o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

Curso de Bacharelado em Turismo

Autorização: Portaria n o 644, de 28 de março de 2001 – D.O.U. de 02/042001.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n o 390/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n o s 23000.016081/99-32 e 23000.016085/99-93, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Escritor Osman da Costa Lins, credenciada neste ato, mantida pela Associação Vitoriense de Educação Ciência e Cultura, ambas com sede na cidade de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas

Autorização: Portaria n o 1.248, de 25 de abril de 2002 – D.O.U de 26/04/2002.

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n o 1.845, de 28 de março de 1996, e n o 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n o 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer n o 149/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n o 23000.016080/99-70, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado na Rua Pedro Ribeiro, n o 85, Matriz de Santo Antão, na cidade de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.


Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

 


Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação

Autorização: Portaria n o 133, de 12 de janeiro de 2004 – D.O.U de 14/01/2004.

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n o 1.845, de 28 de março de 1996, e n o 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n o 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n o 1.448/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n o 23000.016079/99-91, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o Autorizar o funcionamento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, com turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Escritor Osman da Costa Lins, na Rua Pedro Ribeiro, n o 85, Bairro Matriz de Santo Antão, na cidade de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco, cuja mantenedora é a Associação Vitoriense de Educação, Ciência e Cultura, com sede na cidade de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE


Curso de Pedagogia - Licenciatura

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 764, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no- 798/2007, do Departamento de Supervisão da Educação Superior, resolve:

Art. 1o Transformar os cursos Normais Superiores, licenciaturas, referidos na planilha integrante deste artigo, em cursos de Pedagogia, licenciatura, em regime de autorização, com o número de vagas, turnos e nos endereços nela discriminados.

Registro SAPIEnS

Entidade Mantenedora
Instituição Mantida

Curso Normal Superior
Ato de Autorização

Resultado da transformação

Vagas Turno

Endereço de oferta

20070003492

Associação Vitoriense de Educação, Ciência e Cultura
Faculdade Escritor Osman da Costa Lins

Portaria SESu no- 2.479, de 12/09/2003

Pedagogia, Licenciatura

400 anuais
diurno e noturno

Rua do Estudante, bairro Universitário, Vitória de Santo Antão - PE


Parágrafo único. A transformação que ora se processa é válida apenas para os cursos ministrados nos endereços referidos na planilha constante deste artigo.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA