O QUE É?
É um Crédito Educativo oferecido exclusivamente pela FACOL, sem o subsídio de qualquer órgão das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com o objetivo de incentivar a busca incessante do conhecimento. É uma prerrogativa desta IES, que tem o prazer de ser pioneira nesta modalidade de financiamento em nosso país. Vale salientar que o aluno, no final do curso, não terá nenhuma obrigação financeira para com esta IES, no que diz respeito ao CREFA.
COMO FUNCIONA:
Conforme o seu desempenho nas atividades acadêmicas, verificado pela Média Global das Unidades (MGU I e MGU II), o aluno receberá desconto nas seguintes mensalidades:
- MGU I Unidade – O desconto será concedido exclusivamente na mensalidade subseqüente às avaliações da I Unidade e divulgação das notas.
- MGU II Unidade – O desconto será concedido exclusivamente na primeira mensalidade do semestre subseqüente
Ou seja, quanto maior for sua média, menor será o valor de sua mensalidade.
BENEFICIÁRIOS DO CREFA
Todos os alunos da FACOL que atenderem os critérios estabelecidos para concessão do CREFA estão automaticamente cadastrados. Portanto, não é necessário nenhum tipo de inscrição especial.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO:
- Estar regularmente matriculado na FACOL, em no mínimo 05 (cinco) disciplinas;
- Não ser beneficiário do FIES, do PROUNI, de convênio (público e privado), bolsa ou desconto concedido pela FACOL;
- Estar em dia com todas as mensalidades e taxas relacionadas à IES;
- Realizar todas as provas da I Unidade em 1ª chamada;
- Obter média global de acordo com a tabela abaixo:
MÉDIA GLOBAL |
DESCONTO |
7,5 a 8,0 |
3% |
8,1 a 8,5 |
6% |
8,6 a 9,0 |
9% |
9,1 a 9,9 |
12% |
10,0 |
15% |
CÁLCULO DA MÉDIA GLOBAL DE UNIDADE
A MGU I e II será informada no Sistema AcadWeb, na página em que o aluno tem acesso a suas notas, após o cadastramento de todas as notas das disciplinas do semestre letivo. A MGU resulta da média aritmética simples das notas obtidas na unidade, em todas as disciplinas cursadas no semestre.
Veja um exemplo: se um determinado aluno cursa 6 disciplinas, ele deverá somar as notas das 6 disciplinas, na respectiva unidade, e dividir por 6, conforme mostra a tabela:
DISCIPLINA |
DESEMPENHO DO ALUNO – NOTA |
A |
8,5 |
B |
9,0 |
C |
8,5 |
D |
10,0 |
E |
9,0 |
F |
8,0 |
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TOTAL = 53,0 |
Média Global da Unidade (MGU) à 53 : 6 = 8,8 |
Com essa Média Global, conclui-se que o desconto a que o aluno terá direito será de 9%.
DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DO DESCONTO
Para se beneficiar do CREFA, o aluno deverá efetuar o pagamento da mensalidade impreterivelmente até o dia 02 (dois) do mês em que será concedido o desconto.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
- Cabe exclusivamente ao aluno a responsabilidade de buscar informações sobre a MGU e verificar o prazo limite para pagamento da mensalidade e obtenção do respectivo desconto. Após o prazo de vencimento, o desconto será imediatamente cancelado e o aluno perderá o direito de exigi-lo.
- IMPORTANTE: Para obter o benefício do CREFA, o aluno deverá efetuar o pagamento da respectiva mensalidade exclusivamente na Tesouraria da FACOL.
- A redução é válida somente para as duas mensalidades definidas pela FACOL, não sendo, pois, cumulativa para as demais mensalidades.
- O percentual de desconto do CREFA incidirá sobre o valor da mensalidade que tem vencimento no dia 02 de cada mês; portanto, o benefício do CREFA não exclui o desconto que já é concedido ao pagamento efetuado até o dia 02 do respectivo mês.
- Note bem: o aluno, cuja média aritmética incluir resultado de prova de 2ª chamada relativa à I Unidade, não terá direito ao CREFA nessa Unidade.
- Se a 2ª chamada for relativa à prova da II Unidade, o benefício será concedido normalmente, caso o aluno atinja a média global exigida para desconto.
- O aluno concluinte não fará jus ao desconto do CREFA correspondente à II Unidade, exceto se o vínculo com a FACOL for mantido no semestre subseqüente e se forem atendidos os demais critérios para concessão do benefício.
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