O QUE É?

É um Crédito Educativo oferecido exclusivamente pela FACOL, sem o subsídio de qualquer órgão das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com o objetivo de incentivar a busca incessante do conhecimento. É uma prerrogativa desta IES, que tem o prazer de ser pioneira nesta modalidade de financiamento em nosso país. Vale salientar que o aluno, no final do curso, não terá nenhuma obrigação financeira para com esta IES, no que diz respeito ao CREFA.

COMO FUNCIONA:

Conforme o seu desempenho nas atividades acadêmicas, verificado pela Média Global das Unidades (MGU I e MGU II), o aluno receberá desconto nas seguintes mensalidades:

  • MGU I Unidade – O desconto será concedido exclusivamente na mensalidade subseqüente às avaliações da I Unidade e divulgação das notas.

  • MGU II Unidade – O desconto será concedido exclusivamente na primeira mensalidade do semestre subseqüente

Ou seja, quanto maior for sua média, menor será o valor de sua mensalidade.

BENEFICIÁRIOS DO CREFA

Todos os alunos da FACOL que atenderem os critérios estabelecidos para concessão do CREFA estão automaticamente cadastrados.  Portanto, não é necessário nenhum tipo de inscrição especial.

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO:

  • Estar regularmente matriculado na FACOL, em no mínimo 05 (cinco) disciplinas;
  • Não ser beneficiário do FIES, do PROUNI, de convênio (público e privado), bolsa ou desconto concedido pela FACOL;
  • Estar em dia com todas as mensalidades e taxas relacionadas à IES;
  • Realizar todas as provas da I Unidade em 1ª chamada;
  • Obter média global de acordo com a tabela abaixo:

MÉDIA GLOBAL

DESCONTO

7,5 a 8,0

3%

8,1 a 8,5

6%

8,6 a 9,0

9%

9,1 a 9,9

12%

10,0

15%

 CÁLCULO DA MÉDIA GLOBAL DE UNIDADE

A MGU I e II será informada no Sistema AcadWeb, na página em que o aluno tem acesso a suas notas, após o cadastramento de todas as notas das disciplinas do semestre letivo.  A MGU resulta da média aritmética simples das notas obtidas na unidade, em todas as disciplinas cursadas no semestre.
Veja um exemplo: se um determinado aluno cursa 6 disciplinas, ele deverá somar as notas das 6 disciplinas, na respectiva unidade, e dividir por 6, conforme mostra a tabela:

DISCIPLINA

DESEMPENHO DO ALUNO – NOTA

A

8,5

B

9,0

C

8,5

D

10,0

E

9,0

F

8,0

 

TOTAL = 53,0

Média Global da Unidade (MGU) à 53 : 6 = 8,8

Com essa Média Global, conclui-se que o desconto a que o aluno terá direito será de 9%.

 DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DO DESCONTO

Para se beneficiar do CREFA, o aluno deverá efetuar o pagamento da mensalidade impreterivelmente até o dia 02 (dois) do mês em que será concedido o desconto.

 OUTRAS DISPOSIÇÕES

  • Cabe exclusivamente ao aluno a responsabilidade de buscar informações sobre a MGU e verificar o prazo limite para pagamento da mensalidade e obtenção do respectivo desconto.  Após o prazo de vencimento, o desconto será imediatamente cancelado e o aluno perderá o direito de exigi-lo.
  • IMPORTANTE: Para obter o benefício do CREFA, o aluno deverá efetuar o pagamento da respectiva mensalidade exclusivamente na Tesouraria da FACOL.
  • A redução é válida somente para as duas mensalidades definidas pela FACOL, não sendo, pois, cumulativa para as demais mensalidades.
  • O percentual de desconto do CREFA incidirá sobre o valor da mensalidade que tem vencimento no dia 02 de cada mês; portanto, o benefício do CREFA não exclui o desconto que já é concedido ao pagamento efetuado até o dia 02 do respectivo mês.
  • Note bem: o aluno, cuja média aritmética incluir resultado de prova de 2ª chamada relativa à I Unidade, não terá direito ao CREFA nessa Unidade. 
  • Se a 2ª chamada for relativa à prova da II Unidade, o benefício será concedido normalmente, caso o aluno atinja a média global exigida para desconto.
  • O aluno concluinte não fará jus ao desconto do CREFA correspondente à II Unidade, exceto se o vínculo com a FACOL for mantido no semestre subseqüente e se forem atendidos os demais critérios para concessão do benefício.